Resolução Administrativa nº 138/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 138, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 6.502/91-SSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA GONÇALVES, matrícula nº 6.079, no cargo de Médico, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei Nº 6.192 , de 04/11/91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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