Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 139/1991

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 139, DE 23 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 30 /1992) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 19.383/90 SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, inciso I, da Cons­tituição Estadual, a CELINA SOUZA DE LIMA, matrícula nº 41.287, no cargo de Professor P-5-E, Nível J, carga horária de 40(quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral ` de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adi­cional quinquenal e proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração