Resolução Administrativa nº 139/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 11.247/91-SSP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ORMINDA PEREIRA DE MACÊDO, matrícula nº 6.268, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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