Resolução Administrativa nº 140/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 140, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.389/91-SIJSP;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 82,
§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ADEMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula nº 18.611, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Interior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo cora o artigo 79º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67 e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, instituída pela Lei nº 5.074 , de 20/10/81, combinada com o artigo 8º da Lei nº 5.892 , de 04/05/89.
PUBLIOUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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