Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 140/1992

Dispõe sobre aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 140, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.

Dispõe sobre aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.389/91-SIJSP;

RESOLVE conceder aposentadoria voluntá­ria, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 34/35 (trinta e quatro trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Cons­tituição Estadual, combinado com o artigo 82,

§ 2º, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a ADEMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA, matrícula nº 18.611, no cargo de Agente Administrativo II, da Tabela I, Par­te II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de In­terior, Justiça e Segurança Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo cora o artigo 79º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67 e 40% (quarenta por cento) de gratificação de risco de vida, instituída pela Lei nº 5.074 , de 20/10/81, combinada com o artigo 8º da Lei nº 5.892 , de 04/05/89.

PUBLIOUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.