Resolução Administrativa nº 141/1989
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84
0 tendo em vista o que consta do processo 17.632/B8-SEC.
RESOLVE aposentar por invalidez, nos termos dos artigos 105, Inciso III e o 106,
§1º letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos, 180, Inciso III, e o 102, inciso III, da Lei nº 920 , de 24.11.53 o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a MARIA SALETE DO NASCIMENTO ANDRADE, matrícula nº 55.818, no cargo de professora P-6-E, Nível D, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado Secretaria de Educação e Cultura com as vantagens de 05 (cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20%((vinte por cento) de gratificação de regência de classe.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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