Resolução Administrativa nº 141/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 141, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.076/91-SEC;
RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, a razão de 30/35 (trinta e cinco avos) nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCO ROSADO DE ALMEIDA, matrícula nº 30.937, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67.
PUBLIOUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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