Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 142/1989

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 21 DE ABRIL DE 1989.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , do 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 4.230/69 - SEC.

RESOLVE conceder Aposentadoria, nos ternos dos artigos 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional 13 , de 04.11.81) e o 106,

§ 1º, letras a dá Constituição Estadual , a GERALDA TEREZA BEZERRA, matricula nº 25.096, no cargo de Auxiliar Administrativo, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 30% (trinta por conto) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário De Estado Da Administração

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