Resolução Administrativa nº 142/1990
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 142, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Declarado sem efeito pela Resolução Administrativa nº 756 /1992) (Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1123 /1990) Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , de 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0291/90-SEC. RESOLVE, conceder aposentadoria, nos termos do artigo 2º, inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24.11.53 e o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86, a LUZIA MARIA PINHEIRO SILVA, matrícula nº 23.245, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) da gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário De Estado Da Administração