Resolução Administrativa nº 143/1989
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 143, DE 21 DE ABRIL DE 1989.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor(a), conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso doa atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8.907 , do 21.03.84 e tendo em vista o que consta do processo nº 2.553/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04.11.81) e o 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24.11.53, a OLINDINA ELOY FREIRE, matricula nº 19.982, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário De Estado Da Administração
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