Resolução Administrativa nº 144/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 1058 /1991) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.780/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei, nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a ADÉLIA ADELAIDE GOMES DE SOUZA, matricula nº 20.020, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração