Resolução Administrativa nº 144/1992
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 30 DE JANEIRO DE 1992.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 13.921/90-SSAP;
RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a", $ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MINERVINA SANTOS DE SOUZA, matrícula nº 6.257, no cargo de agente Administrativo Auxiliar, carga horária de 30 (trinta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Saúde Pública, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de insalubridade, na forma do artigo 1º da Lei nº 5.171 , de 02/12/82, e a resultante da aplicação do artigo 13 da Lei nº 6.192 , de 04/11/91.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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