Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 145/1991

Retifica Resolução.

RESOLUÇÃO Nº 145, DE 25 DE JANEIRO DE 1991.

Retifica Resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 7.713/90-SAD;

RESOLVE retificar a Resolução Inter administrativa na 203, de 16/07/79, publicada no Diário Oficial do Estado, edi­ção de 18/07/79, para conceder aposentadoria a KARIA DE LOURDES DE MACEDO, matricula nº 23.853, ocupante do cargo de Professor de Ensino-7, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretária de Educação e Cultura lotada na Escola Estadual "Tristão de Barros", em são Rafael, neste Estado, e ser vindo na Unidade Setorial de Administração Geral - USAG/SEC em Natal-RM, nos termos dos arts. 105, inciso II e 106,

§ 1º, letra a, da Emenda Constitucional nº 6 , de 23/04/79, combinados com o art. 61, inciso IV,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/36, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu car­go, com fundamento no art. 7º,

§ 1º, da Lei nº 3467 , de 05/09/67, e 10% (dez por cento de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a 27/10/89.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

Secretário de Estado da Administração

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