Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 146/1990

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 146, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 791 /1991) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.612/89-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a BEATRIZ DE SOUZA FERREIRA, matrícula nº 18.736, no car­go de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinque­nal e proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração