Resolução Administrativa nº 147/1990
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 885 /1991) Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 0259/90-SEC; RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do art. 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual, combinados com o art. 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53 e o art. 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a CICERA PINTO FERNANDES, matrícula nº 22.388, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração