Resolução Administrativa nº 147/1992
RESOLVE retificar a Resolução nº 254, de 30/03/90, conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 31 DE JANEIRO DE 1992.
RESOLVE retificar a Resolução nº 254 , de 30/03/90, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.241/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 254 , de 30/03/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 10/04/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II; da Constituição Estadual , a MITSI NESI SIMONETTI, matrícula nº 25.580, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforma o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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