Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 148/1991

Retifica resolução.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 148, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 3.381/90-SAD;

RESOLVE retificar a Resolução nº 355 , de 10/08/89, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 08/08/89, para conceder aposentadoria, nos termos dos arts. 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/81) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o art. 61, incisos IV e V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, a FRANCISCA TERCEIRA MEDEIROS DA CUNHA, matrícula nº 22,797, no cargo de Professor P-2-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Qua­dro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, retroagindo os efeitos desta última a 27 de outubro de 1989.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Resolução nº 355/1989 de //