Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 149/1991

Concede aposentadoria.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 69 /1992) Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 45.581/90-SEC; RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos arts. 2º, inciso I, 3º, inciso I, letra b e 4º, inciso I, da Lei nº 4283 , de 06/12/73, combinados com o

§ 1º, do art. 29, da Constituição Estadual, MARIA ALEXINA RIBEIRO DAMASCENO, matrícu­la nº 41.760, no emprego de Auxiliar de Serviços Gerais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secreta­ria de Educação e Cultura, tendo seus proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ADEMAR DE MEDEIROS NETTO Secretário de Estado da Administração