Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 149/1992

RESOLVE retificar a Resolução nº 736, de 20/08/90, conforme específica.

RESOLUÇÃO Nº 149, DE 31 DE JANEIRO DE 1992.

RESOLVE retificar a Resolução nº 736 , de 20/08/90, conforme específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo nº 14.068/90-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 736 , de 20/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04/09/90, para conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 31/35 (trinta e um trinta e cinco avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c", da Constituição Estadual , a MANOEL ALEXANDRE DE AZEVÊDO, matrícula nº 40.250, no emprego de Auxiliar de Serviços Ge­rais, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Es­tado - Secretaria de Educação e Cultura.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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