Resolução Administrativa nº 15/1987
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 21 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21.270/86-SEC, RESOLVE aposentar, par invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106,
§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182 inciso III, da Lei nº 920 /53, MARIA DAS DORES COSTA MONTEIRO, matrícula nº 20.345, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária semanal de 24 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
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