Resolução Administrativa nº 15/1992
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
Concede aposentadoria de servidor estadual conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do Processo nº 17.248/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III letra "b",
§ 4º, Inciso I, da Constituição Estadual , a FRANCISCA GARCIA DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 22.694, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 de 05.09.67, e proventos aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário De Estado Da Administração
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