Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 15/1993

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 15, DE 31 DE MARÇO DE 1993.

DISPÕE SOBRE TRANSFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICA.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, do Decreto nº 11.519 , de 24 de novembro de 1992 e, tendo em vista o que consta do Processo nº 195/92 - Polícia Militar, RESOLVE conceder transferência para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado, de acordo com o artigo 90, inciso I, artigos 91 e 125, incisos I e III, §§ 1º e 2º, da Lei nº 4630 , de 16 de dezembro de 1976 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES/RN), ao Cabo PM LUIZ SIQUEIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 016.955-2, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, com soldo integral da Graduação de 3º Sargento PM, na forma do artigo 49, inciso II, da Lei nº 4630 , de 16 de dezembro de 1976, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei nº 5209 , de 26 de agosto de 1983, incorporando-se aos seus proventos as seguintes vantagens que lhe estão asseguradas sobre o referido soldo, de acordo com artigo 83, letra "b", da Lei nº 3775 , de 12 de novembro de 1969 (CVVPPM/RN); regulamentada pelo Decreto nº 5262 , de 17 de janeiro de 1970 (RCVVPPM/RN): a) 30% (trinta por cento) Grat/Adic/Quinq/Tempo de Serviço (artigos 15 e 16, da Lei nº 3775 , de 12/11/69,

§ 2º do artigo 125, da Lei nº 4630 , de 16/12/76); b) 67,33% (sessenta e sete vírgula trinta e três por cento) Grat/Função Policial Militar GF-1 (artigo 3º, da Lei nº 6287 , de 21 de maio de 1992); c) 50% de 25% (cinquenta por cento de vinte e cinco por cento) Grat/Função Policial GF-2 (artigo 19, da Lei nº 3775 , de 12/11/69, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei nº 5491 , de 03/07/86); d) 15% (quinze por cento) Grat/Habilitação/CFC (artigo 6º, inciso III, da Lei nº 4845 , de 17/08/79, com a nova redação dada pelo artigo 2º, da Lei nº 5033 , de 19/05/81); e) 30% (trinta por cento) Adic/Inatividade (artigo 2º, inciso II, da Lei nº 5544 , de 30/12/86).

Natal/RN, 31 de março de 1993.

LUIZ PEREIRA, CEL PM

Comandante Geral

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