Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 150/1991

Concede aposentadoria.

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Concede aposentadoria.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/84 e tendo em vista o que consta do processo nº 13.324/90-SEC;

RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos do art. 29, inciso I, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Esta­dual, combinado com o art. 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/53, RAIMUNDA NONATA NOBREGA, matrícula nº 19.482, no car­go de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 20% (vinte por cento) de gratificação adi­cional quinquenal e proventos aumentados em 20% (vinte por cen­to).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

Secretário de Estado da Administração

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