Resolução Administrativa nº 150/1992
RESOLVE retificar a Resolução nº 732, de 20/08/90, conforme específica.
RESOLUÇÃO Nº 150, DE 31 DE JANEIRO DE 1992.
RESOLVE retificar a Resolução nº 732 , de 20/08/90, conforme específica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe é conferida pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processor nº s 6.775/91-SAD e 14.741/90-SEC;
RESOLVE retificar a Resolução nº 732 , de 20/08/90, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 04/09/90, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ALTIMISA DANTAS DE SÁLES FREITAS, matrícula nº 22.154, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei n 3.467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento)de gratificação de especialização, aperfeiçoamento e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-5-E, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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Resolução Administrativa nº 732/1990 de 20/08/1990