Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 151/1992

RESOLVE retificar a Resolução nº 691, de 16/09/88, conforme específica.

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 31 DE JANEIRO DE 1992.

RESOLVE retificar a Resolução nº 691 , de 16/09/88, conforme específica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8.907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 6.423/91-SAD e 11.088/88-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 691 , de 16/09/88, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/10/88, para conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letra "a" e "b", da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/53, a MARIA ROMANA FERNANDES, matrí­cula nº 21.744, no cargo de Professor P-4-E, Nível "J", carga, horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratifi­cação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, na forma do artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e 10% (dez por cento) de gra­tificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização pro­fissionais, segundo os artigos 61, inciso IV e 64 da citada Lei Complementar.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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