Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 153/1992

Retifica resolução.

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta dos processos nº s 5.691/91-SEC e 6.952/91-SAD;

RESOLVE retificar a Resolução nº 1052 , de 10/10/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 07/11/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a ZÉLIA FÉLIX DA SILVA, matrícu­la 26.874, no cargo de Professor p-2-E, Nível "J", carga ho­rária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 15% (quinze por cento) de gratifica­ção de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissio­nais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complemen­tar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "j", conforme o

§ 1º do artigo 29 da re­ferida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 1052/1991 de 10/10/1991