Resolução Administrativa nº 154/1991
Concede aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 154, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Concede aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto 8907 , de 21/03/84, e tendo em vista o que consta do processo 3.826/90 SEF;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, nos termos do art. 29, inciso II, §§ 1º e 4º, inciso I e II da Constituição Estadual , combinado com o art. 12, da Lei nº 4012 , de 16/11/71, WILSON JOVINO DE OLIVEIRA, matrícula 025, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-08, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 201 (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ADEMAR DE MEDEIROS NETTO
Secretário de Estado da Administração
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Nenhum Ato.
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