Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 154/1992

Retifica resolução.

RESOLUÇÃO Nº 154, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992.

Retifica resolução.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/84, e tendo era vista o que consta do processo nº 24.362/90-SEC;

RESOLVE retificar a Resolução nº 106 , de 18/01/91, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 30/01/91, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MARIA DAS NEVES PEREIRA PINTO, matrícula nº 47.537, no cargo de Professor P-2-E, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gra­tificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/67, 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, na forma dos artigos 61, inciso IV e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22/10/86, e proventos correspondentes à remuneração do car­go da classe imediatamente superior, equivalente a Professor P-1-E, Nível "J", conforme o

§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado da Administração

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Resolução Administrativa nº 106/1991 de 18/01/1991