Resolução Administrativa nº 155/1985
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 10 DE MAIO DE 1985.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , e tendo em vista o que consta do processo nº 2417/85-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, Inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180 inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a MANOEL ALVES DA SILVA, matrícula nº 989, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 220 (duzentos e vinte) pontos de gratificação Prêmio de produtividade, na forma do Decreto nº 8988 , de 25/06/1984, e mais 20% (vinte por cento) de gratificação adicional quinquenal, calculada de acordo com o disposto no artigo 7º, da Lei nº 5115 /1982.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.