Resolução Administrativa nº 155/1986
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 30 DE JUNHO DE 1986.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 4799/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /1953, FELIZARDO LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 245, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e mais a importância de CZ$ 25,00 de gratificação de gabinete.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.