Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 155/1991

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 155, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.818/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 12, da Lei nº 4012 , de 16/11/1971 e o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a HILTON LISBOA, matrícula nº 861, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-05, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cen­to) de gratificação de produtividade e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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