Resolução Administrativa nº 155/1991
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 28 DE JANEIRO DE 1991.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.818/90 - SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 12, da Lei nº 4012 , de 16/11/1971 e o artigo 121, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a HILTON LISBOA, matrícula nº 861, no cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual AFTE-05, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda, com as vantagens de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 100% (cem por cento) de gratificação de produtividade e proventos correspondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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