Resolução Administrativa nº 155/1992
Retifica a Resolução nº 565, de 06/05/1991.
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992.
Retifica a Resolução nº 565 , de 06/05/1991.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 1.357/91-SEF, RESOLVE retificar a Resolução nº 565 , de 06/05/1991, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/05/1991, para conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , combinado com os artigos 82,
§ 2º e 121 da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a LUIZA FERREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 524, no cargo de Auxiliar de Finanças e Contas - TF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Fazenda e Planejamento, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05/09/1967, 200% (duzentos por cento) de gratificação de exercício, segundo o artigo 10 da Lei nº 5892 , de 04/05/1989, 3/5 (três quintos) da diferença entre a retribuição do cargo comissionado de Chefe do Grupo de Trabalho de Expediente e Documentação, símbolo C-8, e o vencimento básico de seu cargo efetivo, na forma do artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/1982, e proventos correspondentes à remuneração, do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Técnico de Finanças e Contas - TF-3, conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 565/1991 de 06/05/1991