Resolução Administrativa nº 156/1986
Considera dispensado por rescisão contratual, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 01 DE JULHO DE 1986.
Considera dispensado por rescisão contratual, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela letra a, item II, do artigo 1º, do Decreto nº 7668 , de 03/08/1979, e tendo em vista o que consta do processo nº 1533/86-SAD, RESOLVE considerar dispensado, por rescisão contratual, da Tabela II, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Administração, por iniciativa da Administração, nos termos do artigo 2º, item II, do Decreto nº 6060 , de 16/05/1973, desde 23 de junho de 1986, JOÃO MARIA CÂNDIDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 8.862, Auxiliar de Serviços Gerais.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.