Resolução Administrativa nº 156/1990
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 156, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.
(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 904 /1991) Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 22.001/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra a, §§ 1º e 4º, incisos I e II, o
§ 4º, do artigo 28, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 5165 , de 02/12/1982, o artigo 61, inciso V,
§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986 e o artigo 185, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a DELMA SANTOS DO NASCIMENTO, matrícula nº 20.862, no cargo de Professor P-6-E, Nível J, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe, 4/5 (quatro quintos) entre a retribuição do cargo comissionado, símbolo DE-6, e o vencimento básico do seu cargo, "ex-vi" do
§ 4º, do artigo 28, citado, e, ainda, os proventos correspondentes a remuneração do cargo da classe imediatamente superior. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO