Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 157/1984

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.401/84-SEC, RESOLVEM conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II "in fine" (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 12/11/1981) e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , a ALMIRA DE ARAÚJO DANTAS, matrícula nº 31.124, no cargo de Professor P-5-E, Nível A, carga horária de 32 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Edução e Cultura, - com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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