Resolução Administrativa nº 157/1985
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 10 DE MAIO DE 1985.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.463/85-SEF, RESOLVE aposentar, por invalidez, nos termos dos artigos 105, inciso III e 106,
§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, JONAS BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 950, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com 168,5 (cento e sessenta e oito vírgula cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, na forma do Decreto nº 8988 , de 25/06/1984, e mais 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, calculada de acordo com o disposto do artigo 7º, da Lei nº 5115 /1982.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Efrem Lima Filho
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