Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 157/1987

Retifica a Resolução nº 433, de 17/11/1981, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 05 DE MAIO DE 1987.

Retifica a Resolução nº 433 , de 17/11/1981, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 570/87-SAD, RESOLVE retificar a Resolução nº 433 , de 17/11/1981, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 22/12/1981, para conceder a aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II, e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constitui­ção Estadual, combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /1953, a JOÃO LEITE DA COSTA, matrícula nº 626, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Estaduais AF-4, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com os proventos calculados à base do vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 225 (duzentos e vinte cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade, limite máximo previsto no artigo 11, da Lei Complementar nº 36 /1984, tudo em decorrência do que lhe assegura a Lei nº 5277 , de 05/04/1984.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

ADEMAR DE MEDEIROS NETTO

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