Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 157/1989

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 02 DE MAIO DE 1989.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das Atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 735/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigo, 105, Inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986, a RAIMUNDA FERNANDES DO REGO, matrícula nº 24.459, no cargo de Professor P-13-E, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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