Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 157/1990

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 157, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 238 /1990) Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no liso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984 e tendo era vista o que consta do processo nº 23.767/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, Inciso III, letra b, §§ 1º e 4º, incisos I e II, da Constitui­ção Estadual, combinados com o artigo 185, inciso II, da Lei nº 920 , de 24/11/1953 e o artigo 61, inciso V,

§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22/10/1986, a MARIA RAIMUNDA DA SILVA TRINDADE, matricula nº 25.523, no cargo de professor P-1-E, Nível A, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento). PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Ademar de Medeiros Netto SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO