Resolução Administrativa nº 157/1992
Torna sem efeito a Resolução que especifica.
RESOLUÇÃO Nº 157, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1992.
Torna sem efeito a Resolução que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista a decisão do Egrégio Tribunal de Contas proferida no processo nº 4.470/90-SEC, julgando ilegal o ato de aposentadoria, objeto da Resolução nº 519 , de 03 de julho de 1990, RESOLVE tornar sem efeito a Resolução nº 519 , de 03/07/1990, publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 11/07/1990, que concedeu aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "b", §§ 1º e 4º, da Constituição Estadual , a GERALDA CABRAL DE SOUZA, matrícula nº 20.166, no cargo de Professor P-6-E, Nível "J", da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura.
PUBLIQUE-SE
Francisco de Assis Fernandes
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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Resolução Administrativa nº 519/1990 de 03/07/1990