Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 158/1984

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.

(Vide retificação dada pela Resolução Administrativa nº 191 /1985) Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 15.446/84-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso I, "in fine" e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 12/11/1981) a AMABILIA VIDAL DO NASCIMENTO, matrícula nº 22.173, no cargo de Professor P-6-E, Nível B, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - lotada na Escola "Acadêmico Moura Abrantes" em Mossoró/RN, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE