Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 158/1988

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 28 DE MARÇO DE 1988.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 20.467/87-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, Inciso II, (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e o 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com o artigo 61, inciso V e X,

§ 3º, da Lei Complementar nº 49 , de 22 de outubro de 1986, a NAUTILIA DE SOUZA BURITI, matrícula nº 24.352, no cargo de Professor P-E-7, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal e 20% (vinte por cento) de gratificação de regência de classe.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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