Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 158/1990

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 158, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.405/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Es­tadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei 920 , de 24/11/1953, a IRACEMA DE OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 19.208, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinque­nal e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Ademar de Medeiros Netto

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

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