Resolução Administrativa nº 158/1990
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto 8907 , de 21/03/1984 e tendo em vista o que consta do processo nº 24.405/89-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos do artigo 29, inciso III, alínea a, §§ 1º e 4º, inciso I, da Constituição Estadual, combinados com o artigo 185, inciso III, da Lei 920 , de 24/11/1953, a IRACEMA DE OLIVEIRA MACEDO, matrícula nº 19.208, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal e os proventos aumentados em 20% (vinte por cento).
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Ademar de Medeiros Netto
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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