Resolução Administrativa nº 158/1993
Dispõe sobre aposentadoria.
RESOLUÇÃO Nº 158, DE 16 DE ABRIL DE 1993.
Dispõe sobre aposentadoria.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24/11/92, e tendo em vista o que consta do processo nº 9.475/92-SEC;
RESOLVE aposentar, por implemento de idade, com proventos integrais, nos termos do artigo 29, inciso II,
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 920 , de 24/11/53, ELITA ALVES BEZERRA, matrícula nº 18.687, no cargo de Agente de Portaria II, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05/09/67, e promove aumentados em 20% (vinte por cento), conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição, com efeito retroativo a 05 de novembro de 1990.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
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