Resolução Administrativa nº 159/1986
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 15 DE JULHO DE 1986.
Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 4.280/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106, § 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 121, 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /1953, ANTONIO GABRIEL DA SILVA, matrícula nº 449, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com as vantagens de 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal.
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa
Nenhum Ato.