Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 16/1987

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.

Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.058/86-SEC, RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, MARIA DE LOURDES LOPES CUNHA, matrícula nº 19.712, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Esta­do - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

EFREM LIMA FILHO

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa

Nenhum Ato.