Resolução Administrativa nº 16/1987
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 22 DE JANEIRO DE 1987.
Dispõe sobre aposentadoria de servidor estadual por invalidez conforme especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 8907 , de 21.03.64, e tendo em vista o que consta do processo nº 21.058/86-SEC, RESOLVE aposentar, por Invalidez, nos termos dos arts. 105, inciso III e 106, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os arts. 180, inciso III e 182, inciso III, da Lei nº 920 /53, MARIA DE LOURDES LOPES CUNHA, matrícula nº 19.712, no cargo de Agente Administrativo Auxiliar, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com a vantagem de 15% (quinze por cento) de gratificação adicional quinquenal.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
EFREM LIMA FILHO
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