Resolução Administrativa nº 16/1992
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto 8907, de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo 17.253/91-SEC,
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 10 DE JANEIRO DE 1992.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32 do Decreto 8907 , de 21.03.84, e tendo em vista o que consta do processo 17.253/91-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, por tempo de serviço, nos termos do artigo 29, inciso III, letra "a",
§ 4º, inciso I, da Constituição Estadual , combinado com o artigo 121 da Lei nº 929 , de 24.11 .53, a FRANCISCA DE ASSIS LACERDA DA SILVA, matrícula nº 20.975, no cargo de Orientador Educacional - OE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, da Tabela T, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com as vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3467 , de 05.09.67, e proventos cor respondentes à remuneração do cargo da classe imediatamente superior, equivalente a Orientador Educacional - OE-1, Nível "J", conforme o
§ 1º do artigo 29 da referida Constituição.
PUBLIQUE-SE.
FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
Secretário de Estado da Administração
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