Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 16/1993

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 08 DE JANEIRO DE 1993.

Concede aposentadoria do servidor que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 11.519 , de 24.11.92, e tendo em vista o que consta do processo nº 16.212/92-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, à razão de 26/30 (vinte e seis trinta avos), nos termos do artigo 29, inciso III, letra "c",

§ 4º, incisos I e II, da Constituição Estadual , a MA­RIA ODETE DINIZ, matrícula nº 21.719, no cargo de Orientador Educacional OE-2, Nível "J", carga horária de 40 (quarenta) ho­ras semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura, com vantagens de 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal, de acordo com o artigo 7º da Lei nº 3.467 , de 05.09.67, 40% (quarenta por cento) de gratificação pelo trabalho direto com excepcionais e 10% (dez por cento) de gratificação de aperfeiçoamento, especialização e atualização profissionais, conforme os artigos 61, incisos III e IV, e 64 da Lei Complementar nº 049 , de 22.10.86.

PUBLIQUE-SE.

FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES

Secretário de Estado de Administração

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