Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 160/1984

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1984.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 8.427/84-SEF, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a JOSÉ RAIMUNDO CAVALCANTI, matrícula nº 927, no cargo de Agente Fiscal de Mercadorias em Trânsito AF-2, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda com as vantagens de 207,5 (duzentos e sete vírgula cinco) pontos de gratificação prêmio de produtividade e 30% (trinta por cento) de gratificação adicional quinquenal, na forma do artigo 7º, da Lei nº 5115 , de 20/05/1982.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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