Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 160/1985

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 13 DE MAIO DE 1985.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 2.854/85-SEC, RESOLVE conceder aposentadoria, nos termos dos artigos 105, inciso II (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13 , de 04/11/1981) e 106,

§ 1º, letras a e b, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, Inciso I, da Lei nº 920 , de 24/11/1953, a TEREZINHA LACERDA FERREIRA DE MEDEIROS, matrícula nº 20.544, no cargo de Professor P-6-E, Nível C, carga horária de 40 horas semanais, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral do Pessoal do Estado - Secretaria de Educação e Cultura - lotada na Escola "Prof. Severino Bezerra", em Tangará/RN, com 25% (vinte e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal sobre o vencimento básico do seu cargo efetivo e, ainda, o valor pecuniário da função gratificada FG-1.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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