Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Resolução Administrativa nº 160/1986

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 15 DE JULHO DE 1986.

Dispõe sobre concessão de aposentadoria, conforme especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas que lhe são conferidas pelo artigo 3º, do Decreto nº 8907 , de 21/03/1984, e tendo em vista o que consta do processo nº 5.170/86-SEF, RESOLVE aposentar, por tempo de serviço, nos termos dos artigos 105, inciso II e 106,

§ 1º, letra a, da Constituição Estadual , combinados com os artigos 180, inciso II e 182, inciso I, da Lei nº 920 /1953, BENÍCIO MOLICK DÉLIO, matrícula nº 228, no cargo de Agente Administrativo Fazendário SF-3, da Tabela I, Parte II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado - Secretaria da Fazenda - com a vantagem de 35% (trinta e cinco por cento) de gratificação adicional quinquenal.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Efrem Lima Filho

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